Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1996.

 

Outorga concessão à empresa Ferroviária Novoeste S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada à empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso n° 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

Art. 2° A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES n° PND/A-05/95/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Ferroviária Novoeste S.A.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1996