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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.

 

Declara perempta a concessão outorgada à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, item II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50640.000.055/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 87.543, de 2 de setembro de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro do mesmo ano, à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar na cidade de Brumado, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996