Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1996.

 

Restabelece títulos de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.849.850/0001-87 (Processo MJ nº 15.791/94-29);

SOCIEDADE FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.366.259/0001-32 (Processo MJ nº 3.905/96-15).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996