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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Vide Decreto de 29 de setembro de 2000.

Transfere para a Rádio Buriti Ltda. a concessão outorgada à Rádio Sudoeste AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o Processo Administrativo nº 29109.000179/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Sudoeste AM Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores pela Portaria nº 197, de 25 de junho de 1981, para a Rádio Buriti Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1996