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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 2 de setembro de 2002.

Renova a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29112.000296/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., pelo Decreto nº 86.838, de 12 de janeiro de 1982, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996