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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Cistercienses, com sede na cidade de Itaporanga/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CISTERCIENSES, com sede na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.022.417/0001-23 (Processo MJ nº 17.431/95-15);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE LUPIONÓPOLIS, com sede na cidade de Lupionópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.321.750/0001-90 (Processo MJ nº 973/94-22);

CRECHE CIRANDINHA - CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.999.868/0001-54 (Processo MJ nº 9.411/94-71);

FUNDAÇÃO BRASÍLIA DE ARTES E HUMANIDADES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.652.302/0001-32 (Processo MJ nº 12.408/93-54);

LAR JOSÉ MARIA LISBOA, com sede na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 761.064/0001-58 (Processo MJ nº 17.761/94-39);

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO MATEUS APÓSTOLO, com sede na cidade de São Mateus, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.623/0001-81 (Processo MJ nº 11.299/93-85);

SOCIEDADE BENEFICENTE DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.031.853/0001-29 (Processo MJ nº 2.202/94-33).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestados à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1996