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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Coroados, com sede na cidade de Coroados/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COROADOS - ABC, com sede na cidade de Coroados, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.105.716/0001-94 (Processo MJ nº 14.897/94-14);

ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.444.653/0001-53 (Processo MJ n° 2.532/96-08);

LAR JOANA DE ANGELIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.366.042/0001-70 (Processo MJ nº 17.200/95-01).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1996