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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a União Israelita Shel Guemilut Hassadim, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição:

União Israelita Shel Guemilut Hassadim, sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.001.734/0001-41 (Processo MJ nº 55.620/73).

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996