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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Julita, com sede na cidade de São Paulo/SP, e o Hospital de Itamarandiba, com sede na cidade de Itamarandiba/MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

FUNDAÇÃO JULITA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.805.759/0001-07 (Processo MJ nº 784/95-31);

HOSPITAL DE ITAMARANDIBA, com sede na cidade de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.153.960/0001-61 (Processo MJ nº 12.087/94-23).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1996