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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Monte Azul, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC Nº 51.232.221/0001-26 (Processo MJ Nº 15.120/94-11);

VIVA CAZUZA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC Nº 39.418.470/0001-05 (Processo MJ nº 24.448/95-38).

Art. 2º As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61, que regulamenta a Lei nº 91/35.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996