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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 10.417, de 2020

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Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1° e 3°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art.2º ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

........................................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996

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