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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Pedro, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada SÃO PEDRO, com superfície de 726,1805 (setecentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e cinco centiares) e perímetro de 15.819,22m (quinze mil oitocentos e dezenove metros e vinte e dois centímetros), situada no município de Autazes, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'48"S e 59°13'48"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Rampa com o Rio Preto do Pantaleão, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até a confluência com o Igarapé Sampaio, no Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'41"S e 59°13'27"Wgr.; LESTE: daí, segue pelo Igarapé Sampaio, no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Pajé, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'28"S e 59°13'32"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 179°12'53,1" e 1.962,141 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'32"S e 59°13'32"Wgr.; SUL: daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 274°26'09,6" e 2.924,57 metros, até o Ponto 66 de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'24"S e 59°15'06"Wgr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 253°56'29,6" e 2.278,45 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'44"S e 59°16'17"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Rampa; OESTE: daí, segue pelo Igarapé Rampa, no sentido jusante, até a sua confluência com o Rio Preto do Pantaleão, no Ponto 01, início da descrição destes perímetro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996