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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Atikum localizada no Município de Carnaubeira da Penha, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Atikum, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada ATIKUM, com superfície de 16.290,1893ha (dezesseis mil, duzentos e noventa hectares, dezoito ares e noventa e três centiares) e perímetro de 54.565,87 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), situada no município de Carnaubeira da Penha, Estado de Pernambuco, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco-Sat-01 de coordenadas geográficas latitude 8°13'18,26" e longitude 38°48'13,20", com azimute de 108°46'24,45" e distância de 6.258,289m, passando pelos marcos M-01, 02 e 03, confrontando-se com as fazendas Riacho Grande Croatá, Preces e Barriguda chega-se ao Marco-Sat-02 de coordenadas geográficas latitude 8°14'23,74" e longitude 38°44'59,49". LESTE: do marco antes descrito com azimute de 155°33'07,52" e distância de 2.564.539m, passando pelo marco M-04, confrontando-se com as fazendas Lagoa Grande, Lagoinha e Areia dos Pedros, chega-se ao Marco-Sat-03 de coordenadas geográficas latitude 8°15'39,74" e longitude 38°44'24,74"; deste seguindo por uma linha sinuosa com uma distância de 7.236,800m, passando pelos marcos M-05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, confrontando-se com as fazendas da Penha, dos Bastos e Aguada, chega-se ao Marco-Sat-04 de coordenadas geográficas latitude 8°18'33,77" e longitude 38°45'08,60"; deste, com azimute de 223°01'08,62" e distância de 3.740,645m, passando pelo marco M-14, confrontando-se com as fazendas Aguada e Cachoeira, chega-se ao Marco-Sat-05 de coordenadas geográficas latitude 8°20'02,87" e longitude 38º46'31,97". SUL: do marco antes descrito, com azimute de 259°48'25,93" e distância de 13.593,502m, passando pelos marcos M-15, 16, 17, 18, 19 e 20, confrontando-se com as fazendas Cachoeira, Zacarias, Algodão Riacho do meio e Pedra de Fogo, chega-se ao Marco-Sat-06 de coordenadas geográficas latitude 8°21'21,38" e longitude 38°53'49,39". OESTE: do ponto antes descrito, com azimute de 310°52'33,30" e distância de 3.179.570m, passando pelo marco M-21, confrontando-se com as fazendas Jibóia e Poço de Pedra, chega-se ao Marco-Sat-47 de coordenadas geográficas latitude 8°20'13,65" e longitude 38°55'08,01"; deste, e com azimute de 44°52'07,83" e distância de 17.992.533m, passando pelos marcos M-22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, confrontando-se com as fazendas Poço das pedras, Garrote Morto, Mulungu, Pau Preto, Olho d'Aguinha, Luntume, Estreito, Angico e Riacho Grande, chega-se ao Marco-Sat-01, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996