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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 45.735.543,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 9.235, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste Decreto; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 23.165.543,00, para atender à programação constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto; e

II - da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º Em decorrência da abertura do presente crédito especial, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma indicada no Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995 e retificado no DOU de 9.1.1996

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