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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades SPEI, na cidade Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23025.001152/90-86, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades SPEI, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995