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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO E DIAGNÓSTICOS ESPECIAIS - ACORDE, com sede na cidade de Brasília/DF, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de entidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO E DIAGNÓSTICOS ESPECIAIS - ACORDE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.263.979/0001-53 (Processo MJ nº 16.484/95-46);

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA, com sede na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.073.234/0001-39 (Processo MJ 8.722/94-96);

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 00.319.883/0001-05 (Processo MJ Nº 24.356/95-11);

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 63.441.703/0001-75 (Processo MJ nº 11.433/95-28);

INSTITUTO C&A DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.053.991/0001-13 (Processo MJ nº 3.519/95-96);

LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO, com sede na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.574.442/0001-41 (Processo MJ nº 1.012/95-43);

MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.831.660/0001-07 (Processo MJ nº 12.457/94-41);

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.870.830/0001-99 (Processo MJ nº 7.523/93-43).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1995