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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 30 de novembro de 1993, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, da área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto de 30 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro d 1993, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação da área de terra necessária à instalação da Subestação Lagoinha, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de acordo com o projeto e planta constantes do processo nº 29000.002920/91-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Lagoinha, no lado direito da Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado, no sentido centro - periferia, distante 28,30m antes do ponto de cruzamento da linha de centro da LT 69 kV SE Jaú - SE Canavial existente com margem do mesmo lado da citada avenida; segue com a distância de 120,62m, margeando a referida avenida, até o marco nº 2; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 78º25' e segue com o rumo e distância NE 70º55' - 114,00m até o marco nº 3.; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância NW 19º05' - 120,00m, até o marco nº 4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância SW 70º55' - 108,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995