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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Restabelece o título de Utilidade Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições:

ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO, com sede na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.400.928/0001-10 (Processo MJ nº 06.953/94);

AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE COPACABANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.052.688/0001-75 (Processo MJ nº 11.406/94);

ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 00.190.314/0001-02 (Processo MJ nº 11.390/94);

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.356.793/0001-25 (Processo MJ nº 15.793/94-54);

CÂMARA DE COMÉRCIO DE PAÍSES LATINOS AMERICANOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 56.871/67).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995