Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1995.

 

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1992, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Fogareiro, localizado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 8 de maio de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação, para inserir área de terra no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo n° 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no vértice EO=OMD (A-AX-3), localizada na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste vértice EO=OMD (A-AX-3), toma-se o azimute de 240°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute 8°25'34" e segue-se a uma distância de 2.257,53m até encontrar o vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute de 15°06'35" e segue-se a uma distância de 119,27m até encontrar o vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49°44'34" e segue-se a uma distância de 1.462,19m até encontrar o vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105°09'51" e segue-se a uma distância de 847,57m até encontrar o vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 76°34'22" e segue-se a uma distância de 3.286,17m até encontrar o vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 127°28'46" e segue-se a uma distância de 2.847,34m até encontrar o vértice D2X-6; neste, toma-se o azimute de 33°30'03" e segue-se a uma distância de 2.271,26m até encontrar o vértice JB-11; neste, toma-se o azimute de 86°32'05" e segue-se a uma distância de 1.134,76m até encontrar o vértice I5Y-23; neste, toma-se o azimute de 20°34'19" e segue-se a uma distância de 2.470,09m até encontrar o vértice 86B-5; neste, toma-se o azimute de 88°47'39" e segue-se a uma distância de 1.500,75m até encontrar o vértice U3Z-9; neste, toma-se o azimute de 61°04'41" e segue-se a uma distância de 4.169,01m até encontrar o vértice L4-10; neste, toma-se o azimute de 160°31'01" e segue-se a uma distância de 1.218,83m até encontrar o vértice M4-10; neste, toma-se o azimute de 248°38'46" e segue-se a uma distância de 3.993,29m até encontrar o vértice T5X-3; neste, toma-se o azimute de 201°45'32" e segue-se a uma distância de 2.051,70m até encontrar o vértice L5X-18; neste, toma-se o azimute de 225°17'06" e segue-se a uma distância de 1.666,31m até encontrar o vértice E5-7; neste, toma-se o azimute de 128°50'17" e segue-se a uma distância de 1.176,12m até encontrar o vértice 03Y-8; neste, toma-se o azimute de 133°38'42" e segue-se a uma distância de 1.503,28m até encontrar o vértice LB2-76; neste, toma-se o azimute de 260°07'07" e segue-se a uma distância de 3.694,49m até encontrar o vértice I2Y-44; neste, toma-se o azimute de 185°06'59" e segue-se a uma distância de 2.068,48m até encontrar o vértice 01X-0; neste, toma-se azimute de 191°55'31" e segue-se a uma distância de 2.286,00m até encontrar o vértice M1Q-60; neste, toma-se o azimute de 285°23'16" e segue-se a uma distância de 485,74m até encontrar o vértice M1T-70; neste, toma-se o azimute de 301°27'40" e segue-se a uma distância de 2.117,78m até encontrar o vértice D1-17; neste, toma-se o azimute de 271°37'45" e segue-se a uma distância de 3.080,60m até encontrar o vértice OY-72; neste, toma-se o azimute de 273°24'34" e segue-se a uma distância de 3.055,85m até encontrar o vértice 33-A; neste, toma-se o azimute 335°50'00" e segue-se a uma distância de 1.232,52m até encontrar o vértice J3-16; neste, toma-se o azimute de 346°54'38" e segue-se a uma distância de 1.024,35m até encontrar o vértice 56-A; neste, toma-se o azimute de 57°52'22" e segue-se a uma distância de 632,43m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute de 60°48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice EO-OMD (A-AX-3) inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 7.244,7011 ha e perímetro total de 54.593,840m."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1995