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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 370/95, de 8 de maio de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001667/95-64, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995