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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 4.934.360,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2°, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 733, de 29 de novembro de 1994 (convertida na Lei nº 8.990, de 24 de fevereiro de 1995), e aberto através do Decreto de 29 de novembro de 1994, no valor de R$ 4.934.360,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste decreto.

Art. 2º Em decorrência da presente reabertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995

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