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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.152.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.152.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1995

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