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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1995.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Araponga, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Guarani Araponga, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Guaraní M'Byá, com superfície de 213,2033 ha (duzentos e treze hectares, vinte ares e trinta e três centiares) e perímetro de 7.175,05 metros (sete mil, cento e setenta e cinco metros e cinco centímetros).

Art. 2° A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 23°18'14,069"S e 44°47'11,869"WGr., localizado na cabeceira de um córrego, braço formador do Rio Parati-Mirim e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, segue pelo citado córrego, a jusante, com a distância de 1.955,15 metros, até o Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'16"S e 44°46'07"WGr., localizado na confluência com outro braço formador do Rio Parati-Mirim. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parati-Mirim, a jusante, com a distância de 1.497,10 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'56"S e 44°45'47"WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 380,32 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'47"S e 44°45'56"WGr., localizado na foz do córrego Araponga; daí, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.405,58 metros, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 23°19'04,203"S e 44°46'41,312"WGr., localizado na sua cabeceira e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. OESTE: do ponto antes descrito, segue aproximadamente pelo citado limite interestadual, passando pelos Marco M-03, de coordenadas geográficas 23°18'56,269"S e 44°46'45,128"WGr., Marco M-02, de coordenadas geográficas 23°18'40,016"S e 44°46'55,228"WGr., até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° A superfície acima mencionada fica excluída dos limites do Decreto n° 68.172, de 4 de fevereiro de 1971, alterado o art. 1° pelo Decreto n° 70.694, de 8 de junho de 1972, e Decreto n° 89.242, de 27 de dezembro de 1983, que criaram o Parque Nacional da Serra da Bocaina e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, respectivamente, de propriedade da União Federal.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995