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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1995.

 

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995