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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23033.000606/90-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1995