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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)    Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6°, incisos I, alínea a, II e III, alínea b, da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de recursos, para atender:

I - à programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II - à programação indicada no Anexo III, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV;

III - à programação indicada no Anexo V, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais).

Art. 2° Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1994

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