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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.516.485.615,00 (seis bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6°, incisos I, II e III e suas alíneas, da Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.516.485.615,00 (seis bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), no qual se inclui o montante de R$ 271.243.218,00 (duzentos e setenta e um milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e dezoito reais) referentes às transferências de recursos, para atender:

I - à programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II - à programação indicada no Anexo IV, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo V;

III - à programação indicada no Anexo VII, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, bem como de variação monetária e cambial de operações de crédito constantes da Lei Orçamentária de 1994, totalizando R$ 411.755.938,00 (quatrocentos e onze milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais), no qual se inclui o montante de R$ 22.866.395,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais), referentes às transferências de recursos.

IV - à programação indicada no Anexo IX, mediante a incorporação de ingressos de recursos de operações de crédito, no montante de R$ 39.990.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa mil reais).

Art. 2° Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto nos Anexos III, VI e VIII deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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