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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.

Vide Decreto de 3 de outubro de 2002.

Renova a outorga deferida à Fundação COTRISEL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.000346/89-56,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 23 de julho de 1989, a outorga deferida pela Portaria n° 654 de 17 de julho de 1979, à Fundação COTRISEL, que passou à condição de concessionária pelo Decreto n° 84.977, de 30 de julho de 1980, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1994