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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.010855/94-87,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, área de terreno com 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados) sem benfeitoria, situado na área central à Rua Engenheiro Portela, esquina com Rua Marquês de Sapucaí, n° 636, Centro, em zona urbana, medindo 19,75 metros de largura na frente e no fundo, por 40,00 metros de cada lado, confrontando na frente com a citada Rua, no fundo com o mesmo vendedor e com Rachid Cury, lado direito com a referida Rua Marquês de Sapucaí com a qual faz esquina, e à esquerda com Kasser Taufic Bitar, registrado sob n° 6.640, Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, tudo conforme Escritura de Compra e Venda de 27/8/64, lavrada pelo Cartório do 1° Ofício de Notas da Cidade de Anápolis-GO, de propriedade de HANNA ELIAS BRAHIM HAJJAR, para atender às necessidades de ampliação/implantação de serviços de telecomunicações para a comunidade da Cidade de Anápolis - GO, nos segmentos de telefonia convencional e celular, comunicação de dados comutada, serviço público de mensagens e outros.

Art. 2° Fica a Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994