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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para explorar serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29830.000836/92,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", pelo Decreto n° 30.816, de 5 de maio de 1952, cuja denominação foi alterada para Rádio Cultura S.A. e, posteriormente, renovada e transferida para a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, pelo Decreto n° 64.688, de 12 de junho de 1969, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1994

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