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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1994.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 577, de 11 de agosto de 1994, e, ainda,

Considerando a necessidade de adequar as "modalidades de aplicação" dos recursos, de acordo com os agentes executores da programação constante do crédito extraordinário de que trata este Decreto,

DECRETA:

Art. 1° A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1° de julho de 1994 em R$19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1994

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