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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 18.410,25m², necessárias à instalação da Subestação Arsenal, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000113/89-62.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

Área "A" com 13.146,25m²: tem início no Marco M1, situado na divisa do lado direito do terreno e distando 93,33m da Rua Clodomiro Antunes da Costa, mede 125,00m, em linha reta, no AZ 4°00'NW, até o Marco M2; deflete para direita e formando um ângulo interno de 90°00', mede 123,00m, em linha reta, no AZ 86°00'NE, até o Marco M3; segue em curva para a direita, com raio de 3,00m e ângulo central de 90°00', mede 4,70m até o Marco M4; segue em linha reta, mede 83,64m, no AZ 4°00'SE, até o Marco M5; deflete para a direita e formando um ângulo interno de 106°47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69°13'SW, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.

Área "B" com 3.948, 00m²: tem início no Marco M5, mede 31,33m em linha reta, no AZ 4°00'SE, até o Marco M6; deflete à direita, com ângulo interno de 106°47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69°13'SW, até o Marco M9; deflete para a direita com ângulo interno de 73°13', mede 31,33m em linha reta, no AZ 4°00'NW, até o Marco M1; deflete para direita e formando um ângulo interno de 106°47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69°13'NE até o Marco M5, onde teve início esta descrição.

Área "C" com 1.316,00m²: tem início no Marco M6, mede 10,44m, em linha reta, no AZ 4°00'SE, até o Marco M7; deflete para a direita com ângulo interno de 106°47', mede 131,60m, em linha reta, no AZ 69°13'SW, até o Marco M8; deflete para a direita com ângulo interno de 73°13', mede 10,44m em linha reta, no AZ 4°00'NW, até o Marco M9; deflete para a direita e formando um ângulo interno de 106°47', mede 131,60m em linha reta, até o Marco M6, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994