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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1994.

Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que faz o Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal n° 001, de 10 de abril de 1992, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 16.000,00m²(dezesseis mil metros quadrados), situado no Bairro São Macário, com os seguintes limites e dimensões: sua frente ao sul, mede 100,00m e limita-se com a Rua 06; sua lateral direita, mede 160,00m e limita-se com a Rua Projetada n° 01; seu fundo ao norte, mede 100,00m e limita-se com a Rua Projetada n° 2; sua lateral esquerda, mede 160,00m e limita-se com a Rua Sapucaia, para nele construir um Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 14235.000306/93-53.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto de doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Município de Santa Helena, Estado do Maranhão, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994