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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1994.

Revoga o Decreto n° 62.350, de 5 de março de 1968, que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE" para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista solicitação da "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", constante do processo n° 08000.015697/93-80, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 62.350, de 5 de março de 1968, que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", com sede em Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1994; 173°. da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1994