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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.005479/94,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, área de terreno com 139,73m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na rua General Neto 1004, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de N.M. Mazza & Companhia Ltda., conforme consta da Matrícula n° 30.341, Registro n° 1/31.775, de 20 de agosto de 1990, à fl. 1, do Livro n° 2, do 2° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas - RS, destinada à expansão do Serviço Telefônico Público da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme Memorial Descritivo, compreendido dentro do perímetro urbano, possui as seguintes características e defrontações: é formado pelas Ruas Andrade Neves e Voluntários da Pátria; localizado na rua General Neto n° 1004, distante 64,70 metros do alinhamento predial da Rua Andrade Neves, fazendo divisa a Leste com a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR; a Oeste com o prédio onde funciona Lojas Alfred; e ao Norte com o imóvel de propriedade da firma Cinco Construções Indústria e Comércio Ltda. e Irajá Andara Rodrigues, (anteriormente Lojas Mazza S.A.); sendo suas medidas: frente (alinhamento predial) 7,27 metros; fundos (Leste/Oeste) 7,10 metros; frente/fundos (do lado Leste) 19,50 metros; frente/fundos (do lado Oeste) 19,40 metros, totalizando uma área de 139,73 (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). O desnível do terreno em relação ao centro da Rua General Neto é de 0,05 metros.

Art. 2° Fica a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1994