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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n.° 53000008155/94,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.678,74m² (um mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitoria, contida em área maior da Transcrição n.° 3.092, de 13 de julho de 1946, do 15.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, situada em zona urbana, confinando com as ruas Guajarás e Barras das Pedras, fazendo esquina entre si, na quadra completada pelas ruas Freire Bastos, Thomas Cyro Pozzi e Baía dos Pássaros, no Tucuruvi, Município e Estado de São Paulo, de propriedade da Aliança Metalúrgica S.A., destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme planta PT 93.033, de 27 de setembro de 1993, executada pela firma Russo Topografia S/C Ltda., tem forma irregular com perímetro (ABCDEA), é constituído por 4 (quatro) segmentos retos e 1 (um) segmento curvo, possuindo as seguintes características perimétricas e confrontações adotando-se o sentido horário para orientação: Segmento Reto AB: faz limite com a rua Barras das Pedras, mede 53,60m, tem rumo de 31°51'03"SW deflete 89°42'34" à direita em relação ao segmento EA, formando com este, ângulo interno de 90°17'26". Segmento Curvo BC: faz limite com as ruas Guajarás e Barras das Pedras, tem desenvolvimento de 3,77m, raio de 2,39m e ângulo central de 90°l7'26". A corda da curva mede 3,39m, tem rumo de 76°59'46"SW, deflete 45°08'43" à direita em relação ao segmento AB, formando com este, ângulo interno de 134°51'17". Segmento Reto CD: faz limite com a rua Guajarás, mede 27,60, tem rumo 57°51'31"NW, deflete 45°08'43" à direita em relação à corda da curva, formando com esta, ângulo interno de 134°51'17". Segmento Reto DE: faz limite com propriedade remanescente de Aliança Metalúrgica S/A., mede 56,00m, tem rumo 31°51'03"NE, deflete 89°42'34" à direita em relação ao segmento DC, formando com este, ângulo interno de 90°17'26". Segmento Reto EA: faz limite com a propriedade remanescente de Aliança Metalúrgica S/A., mede 30,00m, tem rumo de 57°51'31"SE, deflete 90°17'26" em relação ao segmento DE, formando com este ângulo interno de 89°42'34".

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956., para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173.° da Independência e 106.° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994