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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto de 27 de julho de 1994.

Texto para impressão.

Cria Comissão especial, no Estado-Maior das Forças Armadas, para opinar sobre a aquisição de equipamentos e materiais destinados à força designada para operações em Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criada, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, Comissão Especial composta de três Oficiais-Generais designados pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para emitir parecer sobre aquisição de equipamentos e materiais, requerida pela estrutura de apoio logístico das Forças Armadas em operações em Moçambique, em decorrência do atendimento ao disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 8 de março de 1994.

Parágrafo único. Caberá à mesma comissão emitir parecer sobre o disposto no art. 24, inciso XIX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994