Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, das Faculdades Salvador, em Salvador BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 222/94, conforme consta do Processo nº 23001.001947/93-14, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Tradução, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/C, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murilio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994