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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Peruíbe, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Peruíbe, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 480,4737ha (quatrocentos e oitenta hectares, quarenta e sete ares e trinta e sete centiares), perímetro de 9.211,55m (nove mil, duzentos e onze metros e cinqüenta e cinco centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do MC-00, de coordenadas geográficas 24°10'39,739"S e 46°59'59,613"Wgr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°42'41,0" e 1.497,21 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 24°10'40,187"S e 46°59'06,578"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°25'51,9" e 1.507,45 metros, até o Marco MC-01, de coordenadas geográficas 24°10'40,393"S e 46°58'13,179"Wgr.; Leste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179°53'13,7" e 1.610,79 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 24°11'32,738"S e 46°58'13,871"Wgr.; Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distancia de 269°57'05,4" e 1.617,61 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 24°11'32,039"S e 46°59'11,175"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269°55'13,9" e 1.386,90 metros, até o Marco MC-03, de coordenadas geográficas 24°11'31,458"N e 47°00'00,305"Wgr.; Oeste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359°53'01,8" e 1.591,57 metros, até o Marco MC-00, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994