Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Declara de utilidade pública Ação Social Santa Maria, com sede na cidade de Nova Iguaçu / RJ, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL SANTA MARIA, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.724.359/0001-20 (Processo MJ n° 21.423/92-58);

ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 12.360.335/0001-08 (Processo MJ n° 12.574/93-23);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA DE PRATA, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 02.887.974/0001-64 (Processo MJ n° 15.929/93-63);

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA EMA CEVEI, com sede na Cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.474.293/0001-36 (Processo MJ n° 15.813/93-89);

ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SANTA ROSA DE VITERBO, com sede na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.827.152/0001-01 (Processo MJ n° 15.650/93-16);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.479.106/0001-02 (Processo MJ n° 1.181 /93-49);

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Dionísio, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.028.113/0001-75 (Processo MJ n° 13.757/93-39);

ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SÃO ROQUE, com sede na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.779.264/0001-12 (Processo MJ n° 23.768/92-09);

CENTRO DE RECUPERAÇÃO DR. JONAS SALK, com sede na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 94.759.644/0001-01 (Processo MJ n° 12.071/92-21);

CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.903.532/0001-70 (Processo MJ n° 21.133/92-78);

CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.133.859/0001-05 (Processo MJ n° 12.711/91-31);

ORDEM HOSPITALEIRA DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 33.796.681/0001-03 {Processo MJ n° 22.841/92-53);

PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 47.849.773/0001-00 (Processo MJ n° 15.006/93-57);

SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.481.454/0001-10 /Processo MJ n° 14.623/93-16).

Art. 2° Ficam as instituições relacionadas no art. 1° obrigadas a apresentarem até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1994