DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1994.

Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho fazer o levantamento das informações necessárias, nos moldes requeridos pelo Comitê sobre os Direitos da Criança.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Educação e do Desporto;

III - Ministério do Trabalho;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Bem-Estar Social;

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - Assessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência da República;

VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Art. 4º A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994