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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1994.

Declara de utilidade pública a Associação de Orientação aos Deficientes, com sede na Cidade de Natal (RN), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

Associação de Orientação aos Deficientes, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC n° 08.679.011/001-51 (Processo MJ n° 13.787/93-08);

Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, com sede na Cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.776.731/0001-51 (Processo MJ n° 14.982/93-19);

Casa da Criança da Cidade de Guaranésia, com sede na Cidade de Garanésia1, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.421.292/0001-06 (Processo MJ n° 12.580/93-026);

Creche Antonio Nelson Zancaner, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.080.288/0001-15 (Processo MJ n° 15.131/93-49);

Creche da Paróquia São Mateus Apóstulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.880.499/0001-07 (Processo MJ n° 12.187/93-97);

Creche e Berçário João XXIII, com sede na Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45 508.520/0001-48 (Processo MJ n° 14.279/93-84);

Creche Katarina Kelli, com sede na Cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.803.427/0001-69 (Processo MJ n° 13.399/93-09);

Fundação Abrino pelos Direitos da Criança, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 38.894.796/0001-46 (Processo MJ n° 10.069/93-90);

Hospital São Sebastião de Araújos, com sede na Cidade de Araújo, Estado de Minas Gerais, Portadora do CGC n° 16.741.258/0001-89 (Processo MJ n° 12.218/93-19);

Instituição Casa dos Velhos, com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 72.550.072/001-13 (Processo MJ n° 13.685/93-20);

Jardim de Infância Bom Pastor de Taió, com sede na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, portador do CGC n° 83.389.429/0001-40 (Processo MJ n° 10.347/93-91);

Lar Dona Mariquinha Amaral, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.867.695/0001-44 (Processo MJ n° 12.575/93-96);

Lar Santo Antônio, com sede na Cidade de Cambé, Estado do Paraná, portador do CGC n° 78.310.901/0001-77 (Processo MJ n° 14.490/93-14);

Lar, Escola e Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.842.425/0001-89 (Processo MJ n° 2.304/93-22);

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 02.704.880/0001-02 (Processo MJ n° 2.613/93-57);

Organização Mundial para Educação Pré-Escolar, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 15.556.277/0001-72 (Processo MJ n° 2.760/94-62).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1994