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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1994.

Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP), de CRS 82.762.617,04 (oitenta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete cruzeiros reais e quatro centavos) para CR$ 6.520.675.272,46 (seis bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 6.437.912.655,42 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1994