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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 428, de 11 de fevereiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II deste decreto, correrão à conta da Reserva de Contingência, no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais).

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1994

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