Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.838, de 27 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 4.001.784,00 (quatro milhões, um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4° Os efeitos deste decreto vigoram a partir de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da Lei n° 8.838, a que se refere o preâmbulo.

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994

Download para anexos