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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

Vide mandado de segurança nº 21.919

Texto de impressão

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO CAVALCANTI GLEBA-B", situado no Município de Buenos Aires, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Engenho Cavalcanti Gleba-B, com área de 353,6000 ha (trezentos e cinqüenta e três hectares e sessenta ares), situado no Município de Buenos Aires, objeto do registro n° 2.323, fls. 83v, do Livro 2-R, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994

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