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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Ceará, de Cr$ 137.951.031,96 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trinta e um cruzeiros reais e noventa e seis centavos) para Cr$ 424.337.307,66 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e sete cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 283.884.118,81 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e dezoito cruzeiros reais e oitenta e um centavos).

Art. 2° Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Margarida Coimbra do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994