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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1994.

Declara de utilidade pública o Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde (GO), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portador do CGC n° 02.608.131/0001-81 (Processo MJ n° 61.003/73);

Ação Social Paula Frassinetti, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 03.658.515/0001-71 (Processo MJ n° 16.000/93-14);

Abrigo do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 31.733.843/0001-20 (Processo MJ n° 79.007/77);

Clube do Otimismo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 42.213.926/0001-05 (Processo MJ n° 19.936/92-90);

Fundação Botânica Margaret Mee, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 35.789.312/0001-00 (Processo MJ n° 7.445/93-31);

Grupo de Promoção Humana Santa Teresinha, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 29.843.141/0001-58 (Processo MJ n° 1.518/93-91);

Obra de Assistência Social N.S. da Conceição, com sede na Cidade de Planaltina, Distrito Federal, portadora do CGC n° 01.601.731/0001-55 (Processo MJ n° 24.129/92-15);

Centro Sócio-Cultural Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com sede na Cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 30.407.654/0001-03 (Processo MJ n° 1.271 /93-30).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1994