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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos orçamentos da União, em favor de Diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.807 de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993

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