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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre os orçamentos da União, em favor, do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito conforme indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993

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